18/04/2011
As 'pegadinhas' no aluguel de carros
Pesquisar muito. Este é o principal conselho para quem pretende alugar um carro no próximo feriado da Páscoa. Uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) com as quatro maiores empresas da área - Avis, Hertz, Localiza e Unidas - mostra que um dos principais problemas é que o preço da locação muda em cada canal consultado: site, telefone ou loja. Além disso, nem sempre taxas e seguros estão incluídos nos preços informados, o que pode ser considerado publicidade enganosa. Em alguns casos, o consumidor tem que aceitar pagar uma taxa de proteção para poder alugar o carro, o que é venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), revela reportagem de Nadja Sampaio, publicada pelo GLOBO neste domingo.
O estudo foi feito durante o mês de março em sete cidades: Belém (PA), Brasília (DF), Curitiba (PR), Salvador (BA), São Paulo (SP), Recife (PE) e Rio de Janeiro (RJ). Todas as empresas receberam ponto negativo em algum quesito avaliado. Lucas Cabette, advogado do Idec, explica que, além de o preço variar em cada canal consultado - na maioria das vezes, o valor informado pela central de atendimento telefônico é maior do que o apresentado no site -, o consumidor só fica sabendo realmente quanto vai pagar quando fecha a reserva:
- Isso é ilegal, pois a reserva já é uma forma de contratação. O preço é uma informação fundamental para a escolha do consumidor, portanto, deve estar disponível antes de se fechar o negócio.
Todas as empresas afirmaram que o consumidor precisa ter cartão de crédito para bloqueio de caução, em média, de R$ 600. E só alugam para consumidores maiores de 21 anos ou que tenham um ou dois anos de carteira de habilitação:
- Pelo Artigo 39 do CDC, a empresa não pode negar prestar serviço a quem quer adquiri-lo mediante pagamento imediato. Se a lei brasileira permite que a pessoa tenha habilitação com 18 anos, as locadoras não podem decidir que não alugam - explica Cabette.
A Unidas é a única que não oferece a possibilidade de cancelar o pedido pelo site. E, durante a reserva, surge um pop-up dizendo que é obrigatória a contratação de proteção parcial ou especial para a cobertura do veículo locado. E o consumidor só consegue prosseguir com a transação se contratar uma das proteções:
- Se houver esta obrigação, é venda casada. E em outras empresas, quando o consumidor opta por não pagar pela proteção, é obrigado a deixar um depósito caução de cerca de cinco vezes o cobrado normalmente. Uma forma de obrigar a compra da proteção - diz Cabette.
Pesquisar muito. Este é o principal conselho para quem pretende alugar um carro no próximo feriado da Páscoa. Uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) com as quatro maiores empresas da área - Avis, Hertz, Localiza e Unidas - mostra que um dos principais problemas é que o preço da locação muda em cada canal consultado: site, telefone ou loja. Além disso, nem sempre taxas e seguros estão incluídos nos preços informados, o que pode ser considerado publicidade enganosa. Em alguns casos, o consumidor tem que aceitar pagar uma taxa de proteção para poder alugar o carro, o que é venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), revela reportagem de Nadja Sampaio, publicada pelo GLOBO neste domingo.
O estudo foi feito durante o mês de março em sete cidades: Belém (PA), Brasília (DF), Curitiba (PR), Salvador (BA), São Paulo (SP), Recife (PE) e Rio de Janeiro (RJ). Todas as empresas receberam ponto negativo em algum quesito avaliado. Lucas Cabette, advogado do Idec, explica que, além de o preço variar em cada canal consultado - na maioria das vezes, o valor informado pela central de atendimento telefônico é maior do que o apresentado no site -, o consumidor só fica sabendo realmente quanto vai pagar quando fecha a reserva:
- Isso é ilegal, pois a reserva já é uma forma de contratação. O preço é uma informação fundamental para a escolha do consumidor, portanto, deve estar disponível antes de se fechar o negócio.
Todas as empresas afirmaram que o consumidor precisa ter cartão de crédito para bloqueio de caução, em média, de R$ 600. E só alugam para consumidores maiores de 21 anos ou que tenham um ou dois anos de carteira de habilitação:
- Pelo Artigo 39 do CDC, a empresa não pode negar prestar serviço a quem quer adquiri-lo mediante pagamento imediato. Se a lei brasileira permite que a pessoa tenha habilitação com 18 anos, as locadoras não podem decidir que não alugam - explica Cabette.
A Unidas é a única que não oferece a possibilidade de cancelar o pedido pelo site. E, durante a reserva, surge um pop-up dizendo que é obrigatória a contratação de proteção parcial ou especial para a cobertura do veículo locado. E o consumidor só consegue prosseguir com a transação se contratar uma das proteções:
- Se houver esta obrigação, é venda casada. E em outras empresas, quando o consumidor opta por não pagar pela proteção, é obrigado a deixar um depósito caução de cerca de cinco vezes o cobrado normalmente. Uma forma de obrigar a compra da proteção - diz Cabette.
O advogado afirma que foram analisados os contratos disponíveis na internet e, além da negativa de locação para menores de 21 anos, são comuns as cláusulas que preveem o pagamento da diária caso o consumidor não cancele a reserva:
- É uma cláusula abusiva, pois estão cobrando por um serviço que não foi prestado. Também é abusiva a cobrança de multa, por hora, pelo atraso na devolução do carro, principalmente no tempo que a loja está fechada, como à noite.
O resultado da pesquisa foi enviado pelo Idec às empresas por meio de carta. Mas é muito difícil conseguir falar com elas. Para ouvi-las, a repórter enviou e-mails pelo fale conosco e não recebeu resposta. E o tempo de espera nos serviços de 0800 é bem grande.
A Hertz esclarece que uma tarifa pode diferenciar-se da outra pelo momento em que foi feita a consulta, dependendo da disponibilidade, promoções e convênios com entidades específicas. A empresa afirma que seu contrato está de acordo com a legislação brasileira vigente e suas cláusulas são amplamente divulgadas. O consumidor tem a opção de lê-las e pode tirar dúvidas com a equipe.e, além da negativa de locação para menores de 21 anos, são comuns as cláusulas que preveem o pagamento da diária caso o consumidor não cancele a reserva:
- É uma cláusula abusiva, pois estão cobrando por um serviço que não foi prestado. Também é abusiva a cobrança de multa, por hora, pelo atraso na devolução do carro, principalmente no tempo que a loja está fechada, como à noite.
O resultado da pesquisa foi enviado pelo Idec às empresas por meio de carta. Mas é muito difícil conseguir falar com elas. Para ouvi-las, a repórter enviou e-mails pelo fale conosco e não recebeu resposta. E o tempo de espera nos serviços de 0800 é bem grande.
A Hertz esclarece que uma tarifa pode diferenciar-se da outra pelo momento em que foi feita a consulta, dependendo da disponibilidade, promoções e convênios com entidades específicas. A empresa afirma que seu contrato está de acordo com a legislação brasileira vigente e suas cláusulas são amplamente divulgadas. O consumidor tem a opção de lê-las e pode tirar dúvidas com a equipe.
Fonte:
O Globo