24/10/2011
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira, 20, por unanimidade, o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados até que se completem 90 dias após a edição do decreto que determinou o aumento da alíquota. O Advogado Especialista em Tributos e Diretor do Escritório Edson Pinto Advogados, Dr. Edson Pinto, explica que a decisão baseia-se no fato de que a nova alíquota entrou em vigor imediatamente ao ser anunciada e, deste modo, feriu frontalmente a emenda constitucional promulgada em dezembro de 2003 que estabelece que uma alteração tributária só pode ser implementada após 90 dias de sua publicação, a chamada “anterioridade nonagesimal”.
“O decreto foi editado pelo governo no dia 15 de setembro e representou aumento de até 28% nos preços finais dos veículos produzidos fora do Mercosul e do México (que tem acordo bilateral de comércio com o Brasil). Com a decisão do STF, a cobrança da nova tarifação só terá validade, portanto, somente a partir do dia 15 de dezembro”, informa o especialista.
O objetivo de aumentar o IPI, de acordo com o Governo, é proteger os fabricantes nacionais em um momento de aumento da concorrência com os produtos importados. A previsão é que a decisão englobe de 12 a 15 empresas e que metade das importações tenha seu imposto elevado para 65% de produção regional. Alguns estados, porém, como Espírito Santo e do Distrito Federal, por exemplo, com base na inconstitucionalidade, já havia, mesmo antes da decisão do STF, concedido liminares suspendendo a cobrança do IPI à Venko Motors do Brasil e Zona Sul Motors, empresas de importação e exportação de veículos.
Fonte: Dr. Edson Pinto – Advogado
É Mestre em Direito, escreveu diversos artigos já publicados e é Sócio-membro do Conselho Diretor do Escritório Edson Pinto Advogados. Também é Servidor Público Federal desde 1980 em São Paulo. Membro da associação do IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Concursado, ingressou no IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais – e atualmente lotado na UINIFESP – Universidade Federal do Estado de São Paulo.
Fonte:
Segs